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Nenhum pesquisador embriogenista conseguiu, até hoje, estabelecer definições
precisas de quando a vida humana começa no útero. Isso, - e todos nós sabemos -
porque os homens de Ciência pesquisam a vida somente sob o aspecto físico, da
forma mais acanhada, e não, de maneira transcendente. Jamais conseguirão criar a
vida em laboratório, apesar de conhecerem a composição química dos seres vivos,
até mesmo a organização dos seres mais simples. Para nós, espíritas, no instante
em que o gameta masculino transpõe o gameta feminino (fecundação), o ser
encarnante se associa a essa microscópica célula, criando um elo entre o
arcabouço do futuro corpo material e os fluidos extra-físicos, que animalizam a
matéria. Aprendemos, também, pela literatura espírita, que os corpos orgânicos
são dotados de fluido vital. Em sendo assim, a mãe, conseqüentemente, também,
impressiona o embrião com esse mesmo fluido. Lê-se, em "O Livro dos Espíritos",
questão 65, o seguinte: "- O princípio vital reside em alguns dos corpos que
conhecemos? - Ele tem sua fonte no fluido universal; é o que chamais de fluido
magnético ou fluido elétrico animalizado. É o intermediário, o elo entre o
espírito e a matéria"(1) e pensar que diversos países, têm se arvorado no
direito de interferir indebitamente na gestação, considerando natural a prática
do aborto provocado, inclusive - pasmem! - em fetos de seis meses...
Os Espíritos revelaram que "Institutos de escultura anatômica funcionam no Plano
Espiritual, brunindo formas diversas, de modo a orientar os mapas ou
prefigurações do serviço que aos reencarnantes competirá mais tarde atender".(2)
O que é o feto senão uma vida, cujo advento foi preparado, minuciosamente, por
técnica, ainda, muito além da compreensão dos mais renomados cientistas. Mais
ainda: não é apenas uma massa celular viva, nem um simples pedaço do corpo da
mãe, mas um ente autônomo, embora saibamos que a "gestante possa interferir nas
ligações intrínsecas entre o espírito reencarnante e seu embrião. Se esta
interferência for de amor, a gravidez se desenrolará a contento. Se, porém, for
de rejeição, há sério risco de ocorrer aborto (3), aparentemente classificado de
espontâneo." (4)
Paternidade e maternidade, raça e pátria, lar e sistema consangüíneo são
conjugados com "previdente sabedoria para que não faltem ao reencarnante todas
as possibilidades necessárias ao êxito no empreendimento que se inicia (...)"
(5)
O Jornal Folha de São Paulo, de 07/10/2007, consigna que o Instituto de Pesquisa
Datafolha constatou que, nos últimos anos, o número de brasileiros, que acham a
prática do aborto "muito grave", aumentou de 61%, para 71% e que, hoje, apenas
3% dos brasileiros consideram o aborto moralmente aceitável.(6) Mesmo assim, os
abortistas contumazes querem enfiar, goela abaixo da sociedade, a legalização da
pena de morte de bebê no ventre materno.
Porém, "a inviolabilidade do direito à vida", é assegurado consoante prevê o
artigo 5º da Constituição, elegendo assim tal direito a princípio absoluto, não
passível de relativização. O artigo 4º, do Código Civil afirma que "a
personalidade civil do homem começa pelo nascimento com vida, mas a lei põe a
salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".
Tramita, na Câmara dos Deputados, um famigerado Substitutivo ao Projeto de Lei
nº 1.135/91, elaborado pelo atual governo, que extingue totalmente a figura do
crime de aborto do Código Penal, legalizando esta prática em qualquer caso, por
qualquer motivo, durante todo o período de gestação, ou seja, desde a concepção,
até o momento do parto. Porém, como vimos nas pesquisas, enquanto o governo
brasileiro se esforça, a qualquer custo, por legalizar o aborto no Brasil, a
sociedade brasileira, em sua grande maioria, refuta essa idéia.
Pouco depois de assumir o Ministério da Saúde, José Gomes Temporão defendeu a
realização de um plebiscito sobre a legalização do aborto. Muito atacada por
setores contrários à legalização, a proposta perdeu força (foi abortada!), mas
não a posição do ministro, quanto a defender a idéia de mudanças na legislação.
Para ele, o aborto é um caso de saúde pública (!) e, portanto, tema de governo,
com o apoio de algumas autoridades brasileiras, e com os aplausos da mídia.
Alguns argumentos dos abortistas são: o direito da mulher sobre o seu próprio
corpo; as condições sócio-econômicas para educar um filho; a violência sexual
contra a mulher; problemas de má formação fetal; gravidez indesejada; rejeição
do filho pelo pai, e as más condições em que são realizados os abortos
clandestinos.
Nesse trajeto, invoca-se o direito da mulher sobre o seu próprio corpo, como
argumento para a descriminalização do aborto. Contudo, para os preceitos
espíritas, o corpo do embrião não é o da mulher, visto que ela abriga, durante a
gravidez, um outro corpo, que não é, de forma alguma, a extensão do seu. O
nascituro não é um objeto qualquer, qual máquina de carne, que pode ser
desligada de acordo com interesses circunstanciais, mas um ser humano com
direito à proteção, no lugar mais fantástico e sublime que Deus criou: o templo
da vida, ou seja, o útero materno.
A morte de mulheres, conseqüente de abortamento provocado, é outra, dentre
tantas armas usadas pelos verdugos da vida intra-uterina. Ora, "se para diminuir
a morte dessas mulheres, legaliza-se um infanticídio, seria, então, também,
justo, seguindo essa linha caolha de raciocínio, legalizar os roubos, os
assaltos e os assassinatos comuns para diminuir as mortes por essas causas." (7)
Será realmente crime a provocação do aborto, em qualquer período da gestação?
Proclamam os Espíritos que sim! Pois - "Há crime sempre que transgredis a lei de
Deus. Uma mãe, ou quem quer que seja, cometerá crime sempre ao tirar a vida a
uma criança antes do seu nascimento, porque isso impede uma alma de passar pelas
provas a que serviria de instrumento o corpo que se estava formando."(8)
É no aborto criminoso que se fermentam as grandes enfermidades da alma, as
grandes obsessões, alimentando o pátio de sanatórios e de prisões. No aspecto
psíquico, o remorso é uma perigosa energia que vai corroendo, gradualmente, o
equilíbrio emocional e permite aflorar desajustes mentais que estavam
subjacentes, abrindo campo à loucura, propriamente dita, sob o enfoque médico, e
aos tormentos espirituais (obsessão), no argumento espírita.
Após o abortamento, mesmo quando acobertado pela legislação humana, o Espírito
rejeitado pode se voltar contra a mãe e todos aqueles que se envolveram na
interrupção da gravidez. "Admitimos seja suficiente breve meditação, em torno do
aborto delituoso, para reconhecermos nele um dos fornecedores das moléstias de
etiologia obscura e das obsessões catalogáveis na patologia da mente, ocupando
vastos departamentos de hospitais e prisões".(9)
Temos ciência que matar alguém é crime. A interrupção da gravidez, com a
destruição do produto da concepção, é crime de aborto. O Código Penal brasileiro
não contempla a figura do aborto legal, mas torna impunível o fato típico e
antijurídico em determinadas circunstâncias. A rigor, apenas o médico deixa de
ser punido se praticar o aborto nos casos contemplados por Lei. No entanto, o
aborto continua sendo um crime. Portanto, não existe "aborto legal", exceto onde
houver risco à vida da mulher, que, nesse caso, será um aborto necessário
A Comissão de Constituição e Justiça, da Câmara dos Deputados, garantiu, às
mulheres, o direito de fazer um aborto em caso de estupro ou risco de morte;
direito esse que já lhes fora concedido há 57 anos, quando o Ministro da
Justiça, do Estado Novo de Getúlio Vargas, o jurista Francisco Campos, inseriu o
artigo 128, no Código Penal brasileiro.
Sobre a "gravidez ocasionada por estupro, é indiscutível que é traumática e
dolorosa, entretanto indagamos: quem deverá ser punido? Ficará a vítima, a
mulher, isenta de traumas após o abortamento? Não compreende que à violência que
a infelicitou e que deplora ela está somando uma maior, praticada
conscientemente e com sentimento de vingança? E o ser que se desenvolve, que
culpa lhe é facultada para que seja condenado à morte?" (10) Não seria mais
humano, mais sensato, criar um programa social que desse, às vítimas desse
trauma, o amparo de um psicólogo, de um médico, de um assistente social e, por
que não, até mesmo, uma ajuda financeira à mulher carente e ao bebê?
Descriminalizar o aborto, sob quaisquer circunstâncias, será um expressivo marco
de estagnação espiritual na história da sociedade brasileira, reconhecida como
uma das mais evangelizadas do Mundo (Brasil, Coração do Mundo, Pátria do
Evangelho).
O que propomos, nestes arrazoados, é debater o tema para que se evite a execução
de um grave erro, de conseqüências nefastas. Não lançamos os anátemas da censura
impiedosa àqueles que estão perdidos no corredor escuro do erro já cometido,
até, para que não caiam na vala profunda do desalento. Expressamos idéias, cujo
objetivo é iluminá-los com o farol do esclarecimento a fim de que enxerguem,
mais adiante, a opção do Trabalho e do Amor, sobretudo, nas adoções de filhos
rejeitados, que, atualmente, amontoam-se nos orfanatos. Aliás, atitude grandiosa
é adotar um filho, gerado no ventre de outra mãe. Muitas vezes, com a adoção,
abre-se a mesma porta que foi fechada pelo aborto. Cremos que a adoção de uma
criança, ou mais crianças, é, provavelmente, o maior gesto de amor que alguém
pode praticar em prol do próximo.
Libertar-se da culpa é, sem sombra de dúvidas, colocar-se diante das
conseqüências dos atos com a disposição de resolvê-la, corajosamente, até porque
errar é aprender. Ao invés de se fixar no remorso, aproveitar a experiência,
como uma boa aquisição para discernimento futuro, é a atitude mais sábia. É
preciso, também, saber que a Lei de Causa e Efeito não é uma estrada de mão
única. É uma lei que admite reparações, que oferece oportunidades ilimitadas,
para que todos possam expiar seus enganos. Outra boa prática de soerguimento é
fazer opção por uma atividade, onde possa estar em contato direto, corpo a
corpo, com crianças necessitadas de carinho, de amparo, de colo, de cuidados
pessoais em creches, em escolas, em hospitais, em orfanatos, etc.. Por fim,
"Nossa esperança é que as gerações futuras conheçam o aborto como hoje
conhecemos a guilhotina: um primitivo meio de execução, perdido na memória dos
tempos ". (11)
FONTES:
(1) Kardec, Allan. O Livro dos Espíritos, Rio de Janeiro: Ed FEB, 2001, Questão
65
(2) Xavier, Francisco Cândido e Vieira Waldo. Evolução em Dois Mundos, Ditado
pelo Espírito André Luiz, Rio de Janeiro: Ed FEB, 2000.
(3) Otermo "aborto" origina-se da palavra latina "aboriri", ou seja, "expulsar o
feto sem que ele tenha condições de vitalidade".
(4 )http://www.meuwebsite.com.br/espiritismoegenetica
(5) Xavier, Francisco Cândido e Vieira Waldo. Evolução em Dois Mundos, Ditado
pelo Espírito André Luiz, Rio de Janeiro: Ed FEB, 2000
(6) Jornal Folha de São Paulo, edição de 07/10/2007
(7) Texto de J. Tomé de Sousa , Médico, pesquisador e professor titular na UFG,
Doutor em Neurofisiologia, Espírita e estudioso da Doutrina, disponível em
http://www.espirito.com.br/portal/artigos/diversos/aborto/o-que-o-espiritismo-pensa.html,
acessado em 12 de outubro de 2007,
(8) Kardec, Allan. O Livro dos Espíritos, Rio de Janeiro: Ed FEB, 2001, Questão
358
(9) Xavier, Francisco Cândido. Vida e Sexo, ditado pelo Espírito Emmanuel, RJ:
Ed. FEB 1999, cap. 17
10) Artigo de Marcondes Meireles: A Farsa do "Aborto Legal", disponível em
acessado em 19-10-07
11) Artigo "Aborto - Direito ou Crime?, publicado na Revista Espírita Allan
Kardec, edição número 32, acessado em 20/10/07 |