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Recentemente, confrades nos perguntaram se poderia e como seria realizado um
casamento no centro espírita. Considerando que o assunto é de alta gravidade e
de grande repercussão, deliberamos escrever o presente texto. Lembrando aos
consultantes, sem muitas delongas, que não existe um "casamento espírita" numa
casa espírita.
O Espiritismo é uma doutrina filosófico-religiosa, com aspectos científicos e
conseqüências éticas e morais, mas não se constitui numa estrutura clerical
formalizada. Desta forma, diferente de outras correntes religiosas, não comporta
em suas práticas nenhum cerimonial, rito, ou aspecto específico ligado ao
casamento. Ou seja, não há cerimônia de casamento religioso espírita.
"O Espiritismo não tem sacerdotes e não adota e nem usa em suas reuniões e em
suas práticas: altares, imagens, andores, velas, procissões, sacramentos,
concessões de indulgência, paramentos, bebidas alcoólicas ou alucinógenas,
incenso, fumo, talismãs, amuletos, horóscopos, cartomancia, pirâmides, cristais
ou quaisquer outros objetos, rituais ou formas de culto exterior". (1)
Por muitas razões, não há espaço no universo doutrinário para a celebração de um
"casamento religioso espírita", até porque, se o Espiritismo tem seu pilar
religioso é, porém, destituído de rituais ou formas de culto exterior,
tornando-se, portanto, incompatível com a celebração da cerimônia formal e
ritualizada do casamento, que exige obrigatoriamente uma carga de formalidade na
sua celebração. Contudo "é inadmitida a realização de atos formais dentro da
Doutrina Espírita" (2) A rigor o casamento é contrato jurídico solene,
eminentemente formal. "Isto quer dizer que tal ato deve ser sempre acompanhado
de fórmulas ou formalidades, até mesmo porque não há casamento sem cerimônia
formal, ainda que variável quanto ao ritual seguido"(3)
Muitos ingressam para as hostes do Espiritismo e logo se sentem tentados a
enxertar os seus hábitos à realidade doutrinária. Há, por isso, os que pretendem
ter um batismo espírita; há aqueles que aguardam ansiosamente por realizar um
casamento espírita; e o que dizer de um confessionário "mediúnico"? e os
paramentos especiais para os dirigentes dos centros?
Existem aqueles que forçam o caminho "legal". É importante aguçarmos a vigília
até porque "tentar utilizar o Poder Judiciário para chancelar a celebração de
"casamento religioso espírita", como ato autêntico do Espiritismo, "seria violar
a liberdade de crença protegida constitucionalmente dos adeptos do Espiritismo,
ao impor ou chancelar pelas vias judiciais um ritual que não é admitido em
hipótese alguma dentro do Espiritismo codificado por Allan Kardec."(4)
Sobre isso, chega-nos informações que o Ministério Público da Bahia entende que
casamento em centro espírita pode ter efeitos civis(5) pois que "a negação de
efeitos civis a casamento realizado em centro espírita violaria os valores
constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa, aludindo
que, como o Brasil é um Estado laico, não poderia recusar efeitos civis a
casamentos celebrados por líderes de qualquer religião ou crença.(6)
Mas, no Espiritismo mesmo tendo seus fundamentos religiosos (repetiremos isso
mil vezes), não se admite a prática de rituais. Inexiste autoridade religiosa ou
sacerdotal espírita. Portanto, "casamento religioso espírita" é um contrato
jurídico inexistente. Com muita lógica o Poder Judiciário não autoriza o
registro civil do mencionado "casamento espírita", sob o fundamento de que o
presidente de um centro espírita não se constitui como uma autoridade religiosa.
A propósito! Um presidente de centro espírita pode ser investido na qualidade de
autoridade religiosa ou sacerdotal espírita?. Bem! Se segue a coerência dos
postulados espíritas, não pode ser investido na qualidade de autoridade
religiosa ou sacerdotal. Não se pode falar em sacerdote ou autoridade religiosa
no Movimento Espírita, já que a noção de autoridade supõe a existência de
hierarquia religiosa entre seus adeptos ou entre as instituições espíritas, o
que não é aceitável.
Por esse simples fato não se é possível realizar um casamento espírita, nem
muito menos buscar o reconhecimento civil deste ato. Precisamos, portanto, ser
enfáticos e relembrar muitas vezes que não se admite no Espiritismo, sob nenhuma
hipótese, a figura dessa autoridade religiosa ou sacerdotal espírita para
validar uma cerimônia de casamento. Por isso mesmo não lhe pode ser atribuída
validade civil exatamente por não ter o Espiritismo uma casta de sacerdotes, nem
um celebrante investido de autoridade religiosa.
Precisamos admitir que não é possível ser espírita e, ao mesmo tempo, esposar
princípios contrários ao Espiritismo. Vamos pela lógica: se o Espiritismo é uma
Doutrina que não admite, por exemplo, o culto de imagens, e se alguém, apesar de
ler e compreender a doutrina adora imagens e "crê no fogo do inferno e outros
dogmas irreconciliáveis com o Espiritismo, evidentemente não é espírita. Quem
assim ainda pensa pode ser simpatizante, mas não é adepto da doutrina"(7)
Aos fatos supracitados, não queremos radicalizar e afirmar que o espírita não
possa realizar uma reunião social fraterna para o evento. Em lugar do sacerdote,
terá um amigo que realizará uma prece em favor do casal e, em lugar da Igreja,
utilizará os espaços do lar, ou um local adequado para reunir os amigos e
familiares. Não deve, em hipótese alguma, utilizar as instalações do centro
espírita.
Tudo é uma questão de lógica doutrinária.
FONTES:
1- www.febnet.org.br
2- Deolindo Amorim. O Espiritismo e as Doutrinas Espiritualistas, CELD, 6ª ed.,
1996, p. 97 - "O Espiritismo não tem culto material; O Espiritismo não tem
ritual; O Espiritismo não prescreve qualquer forma de paramento nem comporta o
formalismo de funções sacerdotais."
3- Camilo de Lelis Colani Barbosa. Direito de Família - Manual de Direitos do
Casamento, Suprema Cultura, 1ª ed., 2002, p. 37.
4- Deolindo Amorim. Ob. Cit., p. 230 - "O que não é possível é justificar um
ritual espírita,...".
5- Exmª. Desembargadora Lucy Lopes Moreira - Corregedora-Geral de Justiça do
Estado da Bahia - em consonância com o Espiritismo codificado por Allan Kardec,
com a Lei e com a Constituição Federal de 1988, agiu corretamente ao indeferir o
requerimento que pretendia atribuir efeitos civis a uma cerimônia de matrimônio
realizada pressupostamente sob a chancela do Espiritismo.
6- Disponível em acessado em 17/02/2006
7- Deolindo Amorim. Ob. Cit., p. 149. |